INVENTÁRIO E DIVÓRCIO

O inventário é um procedimento legal de estruturação e partilha dos bens entre os herdeiros após o falecimento de alguém. Trata-se de um processo que visa identificar, organizar, distribuir os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, garantido a segurança jurídica na transmissão patrimonial.


Atualmente os inventários e divórcios podem ser feitos extrajudicialmente no cartório, de forma mais rápida e eficiente, mesmo havendo testamento ou herdeiros incapazes, desde que haja consenso entre todos os envolvidos. Há um prazo de 60 dias após o falecimento para que o inventário seja realizado. Após esse prazo, em alguns estados, há incidência de uma multa do imposto.


Além disso, os inventários e divórcios extrajudiciais podem ser realizados à distância via plataforma E-notariado, com assinatura digital e videoconferência online.


É um dos principais meios de regularização imobiliária, essencial para garantir a propriedade e disponibilidade dos bens aos herdeiros e cônjuge. O advogado é fundamental e indispensável neste procedimento, pois trata-se de um momento delicado que demanda muito conhecimento jurídico e prático. Por isso estamos aqui para garantir assessoria e representação em todas as etapas do procedimento.


  • Atuação em inventário extrajudicial
  • Estruturação do divórcio e partilha dos bens
  • Planejamento sucessório no próprio inventário
  • Partilha e sobrepartilha de bens
  • levantamento de custas e emolumentos
  • Estruturação do imposto a ser pago



INVENTÁRIO E DIVÓRCIO